LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal, no qual o órgão ambiental competente (Federal, Estadual e Municipal) licencia o empreendimento, ou seja, sua localização, instalação, ampliação e operação consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
PÚBLICO ALVO
A Resolução CONAMA 237, de 1997, lista atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.