LTCAT - LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
O LTCAT juntamente com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA tem como objetivo regulamentar as atividades e as operações consideradas perigosas, estipulando recomendações prevencionistas.
Uma das finalidades do LTCAT é dar base ao PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário por meio do levantamento das atividades dos colaboradores e estabelecendo determinações técnicas dos agentes de risco físicos, químicos e biológicos, de acordo com a portaria n° 3.214/78.
QUEM É O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO LTCAT?
O LTCAT deverá ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por Médico do Trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O LTCAT E O PPRA?
O LTCAT, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial.
Por sua vez, o PPRA, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento. O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA. O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora NR-9) e o LTCAT da legislação previdenciária.