PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como, a segurança da população e o meio ambiente.
Para melhores resultados o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais e as possíveis maneiras de minimização dos impactos caso ocorram situações anormais.
OBRIGATORIEDADE LEGAL:
A Norma Regulamentadora NR - 22 no item 22.3.7 relata que cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
QUAIS AS ETAPAS?
A Norma Regulamentadora NR - 22 no item 22.3.7.1 evidencia as seguintes etapas:
a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;
f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.
QUAL A INTERAÇÃO ENTRE O PGR E O PCMSO?
Conforme a Norma Regulamentadora NR-22 no item 22.3.6 cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR-07.