PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS


        O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como, a segurança da população e o meio ambiente.


        Para melhores resultados o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais e as possíveis maneiras de minimização dos impactos caso ocorram situações anormais. 



OBRIGATORIEDADE LEGAL:


        A Norma Regulamentadora NR - 22 no item 22.3.7 relata que cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.



QUAIS AS ETAPAS?


        A Norma Regulamentadora NR - 22 no item 22.3.7.1 evidencia as seguintes etapas:



        a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;


        b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;


        c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;


        d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;


        e) monitorizarão da exposição aos fatores de riscos;


        f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e


        g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas.



QUAL A INTERAÇÃO ENTRE O PGR E O PCMSO?


        Conforme a Norma Regulamentadora NR-22 no item 22.3.6 cabe à empresa ou permissionário de lavra garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora NR-07.