PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS


        O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS é regulamentado pelas Resoluções CONAMA nº 358/05 e Resolução Anvisa RDC 306/04. O documento visa estabelecer diretrizes para o correto manejo de resíduos sólidos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal.



QUEM EXIGE O PGRSS?


        O PGRSS deve ser elaborado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal, integra o licenciamento ambiental e também pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde.



PÚBLICO ALVO


        Todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde como: hospitais, consultórios médicos; clínicas veterinárias; laboratórios; clínicas de vacinação; drogarias e farmácias, entre outros.