PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento que consta o histórico laboral de cada trabalhador, ele é individual, e tem por finalidade prestar informações ao INSS ao que se refere à efetiva exposição a agentes nocivos. Além disso, informa atividades desenvolvidas e registros ambientais com base no LTCAT, com base nos resultados do PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9);
QUEM ELABORA?
O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do Médico do Trabalho e do Engenheiro de Segurança do Trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT.
DEVE SER ATUALIZADO?
O PPP deve ser mantido atualizado com a seguinte periodicidade:
a) anualmente: na mesma época em que se apresentar os resultados da análise global do desenvolvimento do PPRA, do PGR , do PCMAT e do PCMSO;
b) nos casos de alteração de layout da empresa com alterações de exposições de agentes nocivos mesmo que o código da GFIP/SEFIP não se altere.
QUANDO DEVE SER EMITIDO?
O PPP deverá ser emitido obrigatoriamente por meio físico nas seguintes situações:
a) por ocasião do encerramento de contrato de trabalho, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o empregado mediante recibo;
b) para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
c) para fins de concessão de benefícios por incapacidade, a partir de 01/07/2003, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS.
PODE GERAR MULTA?
A falta de atualização ou o não fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário ao empregado, por ocasião do encerramento do contrato de trabalho ensejará aplicação de multa prevista na alínea “o”, inciso II, art. 283 do RPS.
SERVIÇO TERCEIRIZADO
A Dimension Engenharia em parceria com a Clínica HJ elaboram este documento aos nossos clientes seguindo as diretrizes que constam na legislação trabalhista em vigor.