PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS     


        O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um programa de gerenciamento contínuo regulamentado pela NR-9. Estabelece a todos os trabalhadores e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.



QUAL A IMPORTÂNCIA?


        O PPRA possui uma obrigatoriedade legal que juntamente com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional melhoram a produtividade e as condições de trabalho do colaborador.



QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?


        Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.


        Abaixo, alguns fatores que podem representar riscos ambientais:


         - Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.


         - Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.


         - Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.



OBRIGATORIEDADE:


        A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.


        Esse programa está estabelecido na Norma Regulamentadora (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.



ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO DO PPRA:


         - Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);


         - Planejamento das medidas de controle dos riscos;


         - Elaboração de ações preventivas;


         - Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;


         - Registro e divulgação dos dados;


         - Cronograma de execução das prioridades;


         - Desenvolvimento do documento base;


         - Documento base e relatórios anuais;


         - Laudos técnicos.