AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL

AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL


        A Avaliação de Vibração Ocupacional visa quantificar a exposição que podem causar prejuízos a saúde do trabalhador acarretando custos ao empregador e ao empregado. Esses danos variam de acordo com a exposição à vibração, frequência e ressonância que agem sobre o corpo humano.



TIPOS DE VIBRAÇÃO:


        a) Vibração de Corpo Inteiro: incide no trabalhador quando este se encontra na posição sentada, deitada ou em pé. Esse tipo de vibração ocorre no do trabalho com veículos, caminhões, ônibus, tratores, máquinas agrícolas, aviões, helicópteros, plataformas, navios, etc.



        b) Vibração de Mãos e Braços: quando a vibração incide sobre os membros superiores. É produzida por ferramentas manuais, tais como: furadeiras, parafusadeiras, marteletes, motosserras, politrizes, etc.



OBRIGATORIEDADE LEGAL


        Em cumprimento as alterações nas Normas Regulamentadoras NR-9 e NR-15 definindo novos critérios sobre Vibração conforme publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de agosto de 2014, que institui o Anexo 1 (Vibração) da NR-9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Na mesma publicação ainda foi assinada alteração no Anexo 8 (Vibração) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), estabelecendo critérios para caracterização da condições de trabalho insalubre decorrentes da exposição às VMB (Vibração de Mãos e Braços) e VCI (Vibração de Corpo Inteiro).



PÚBLICO ALVO


         Empresas que possuem máquinas que provocam algum tipo de vibração devem realizar essas medições e análises. Assim, é possível elaborar medidas de segurança e utilização que minimizem os riscos no ambiente de trabalho.